Prod.Dr.HC João Bosco Botelho
Um desses indícios de práticas médicas oficiais, executada por médicos reconhecidos pelas estruturas de poderes, é o Código de Hammurabi, do fim do século 19 a.C., um dos mais antigos códigos de leis voltado à organização social, na Mesopotâmia, em escrita cuneiforme, na estela de diorito negro, hoje, em exposição no setor de antiguidades orientais, no museu do Louvre. Na realidade, foi a primeira estrutura de leis contendo, claramente, os direitos e deveres dos médicos, estabelecendo o pagamento pelos bons serviços e severas punições pela má-prática. Também é interessante assinalar que os preços e castigos variavam de acordo com o estamento social do doente. Os preços mais caros pelos serviços prestados e castigos mais severos pelos maus resultados estavam ajustados aos doentes mais ricos e socialmente importantes.
Apesar de não ser o código de leis mais antigo, é possível estruturar alguns preceitos valorativos em torno do Código de Hammurabi, até hoje, entendido para manter a ordem interna do reino:
– Mesmo reconhecido como uma gigantesca tentativa de unificar e reformar o direito no reino, claramente, não abrange todos os pontos conflituosos do cotidiano social da época;
– É essencialmente dirigido para conter os abusos em diversas áreas das relações sociais, certamente, geradoras, de situações de conflito;
– Dos 282 artigos do Código de Hammurabi, 12 deles regulavam os trabalhos dos médicos, contidos num conjunto de outros que tratava dos direitos e deveres dos veterinários, barbeiros, pedreiros e barqueiros;
– As dos trabalhos médicos compreendem oito leis, todas voltadas ao trabalho médico cirúrgico;
– Os direitos e deveres dos médicos que executavam procedimentos invasivos e os dos doentes submetidos às cirurgias estavam vinculados, estritamente, à ordem escravista numa sociedade rigidamente hierarquizada. Nesse sentido, o pagamento pela boa prática e o castigo para má prática, eram proporcionais à importância social do doente, respectivamente, quanto mais importante na ordem social fosse o doente, mais dispendioso o pagamento e os castigos mais severos;
– Para que o Código de Hammurabi legislasse de modo tão explícito os direitos e deveres dos médicos e doentes, em detrimento de outros que não foram citados, era porque os conflitos sociais determinados pelas más práticas e/ou maus resultados alcançaram níveis de conflitos suficientes para gerar resposta administrativa. Dessa forma, na Mesopotâmia, no período Hammurabi, foi iniciado o processo de controle das atividades profissionais dos médicos.
No Egito, as principais fontes históricas que fornecem informações das prátgicas médicas, no Egito, são o livro de Heródoto, “História”, e o de Deodoro de Sicília, “Livro Sagrado”, os papiros que receberam os nomes das pessoas que divulgaram os respectivos conteúdos, Smith, Eberth. Os tratamentos eram espécies de receitas de bolo, usadas sem variações. Contudo, algumas delas são particularmente muito interessantes porque além de prescreverem corretamente, como o uso do digital para as doenças do coração, adicionavam prognósticos, em duas vertentes, as doenças curáveis e as incuráveis;
É possível que os conflitos entre médicos e pacientes não tenham alcançado níveis suficientemente intensos para gerar respostas junto à administração. No Egito, do segundo milênio a. C., não se conhecem registros específicos de códigos que regessem, a exemplo do de Hammurabi, as práticas médicas.