BOA PRÁTICA MÉDICA

Após quase quatro mil anos de o Código de Hammurabi ter sido elaborado, existem diversos pontos naquelas leis que merecem reflexão:

– Presença do julgador entre a prática médica e o doente fora da influência das idéias e crenças religiosas;

– Médico recebendo pagamento de acordo com a complexidade do trabalho e o estamento social do doente;

– Penalidade mais severa se a má prática fosse a alguém socialmente destacado. Esse ajuste sócio-político do julgador também é importante sinal da historicidade do Direito atado ao poder dominador.

Também é necessário repetir como as leis também surgem a partir das necessidades sociais, é admissível supor que as leis babilônicas, no Código de Hammurabi, foram feitas para coibir o grande número de maus resultados que geravam conflito social. Dessa forma, o Direito e a Medicina, nesse ponto, inauguraram níveis de conflitos que continuam se reconstruindo até os dias atuais, isto é, o julgador se interpõe para coibir as práticas médicas consideradas desajustadas à ética e à moral.

Um dos fortes indícios da presença da Medicina e do Direito em convívio de conflito e reconstruções, exigindo boa prática dos médicos, gerando respostas que beneficiaram os doentes,  reconhecidos pelas estruturas de poderes, é exatamente o Código de Hammurabi, do fim do século 16 a.C. Na realidade, constitui a primeira estrutura de leis contendo os direitos e deveres dos médicos, estabelecendo o pagamento pelos bons serviços e severas punições pela má prática, associando a boa Medicina ao bom resultado. Também é interessante assinalar que os preços e castigos variavam de acordo com o estamento social do doente. Os maiores preços pelos serviços prestados e castigos mais severos pelos maus resultados estavam ajustados aos doentes mais ricos e socialmente importantes.

Dos 282 artigos do Código de Hammurabi, 12 deles regulavam os trabalhos dos médicos, contidos num conjunto de outros que tratava dos direitos e deveres dos veterinários, barbeiros, pedreiros e barqueiros.

É importante ressaltar que o Código de Hammurabi legislando os direitos e deveres dos médicos e doentes, somente nos procedimentos cirúrgicos, sugere que os conflitos sociais determinados pelos maus resultados cirúrgicos alcançaram níveis de conflitos suficientes para gerar respostas administrativas por meio do julgador credenciado pelo poder dominante.

A presença do Direito no controle da prática médica, valorizando os bons resultados, está de acordo com aspiração para manter a vida. Dito de outra forma, pelo menos desde o Código de Hammurabi, estava presente o pressuposto de associar a boa prática médica ao bom resultado, que beneficia o doente.

 

Sobre João Bosco Botelho

Retired professor, Federal University of Amazonas and State University of Amazonas. Professeur à la retraite, Université Fédérale d'Amazonas et Université d'État d'Amazonas
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