ABORTO COMO MÉTODO ANTICONCEPCIONAL: TRAGÉDIA SOCIAL DOS POBRES

Dr. HC. João Bosco Botelho

No cotidiano das, nas maternidades públicas, em Manaus, ocorrem atendimentos de dezenas de mulheres grávidas, no primeiro trimestre, em trabalho de aborto incompleto, a maior parte provocado pelo uso oral de substâncias químicas ou pelo manuseio criminoso da cavidade uterina. Essas mulheres chegam aos hospitais com hemorragia e infecção, algumas em risco de vida. Todas são submetidas às curetagens uterinas salvadoras! A quase totalidade tem pouca escolaridade, mora na periferia urbana e em favelas.

As informações do DATASUS são impressionantes! Em algumas maternidades são realizadas mais curetagens para do que partos. O estudo realizado pelo Instituto do Coração evidenciou, entre 1995 e 2007, que a curetagem uterina pós-aborto aparece como a cirurgia mais realizada no Sistema Único de Saúde (SUS). Os números mostram a gravidade do problema de saúde pública: em 2015, 181 mil; em 2014, 187 mil e em 2013, 190 mil.

As estatísticas dos abortos provocados, no mundo, mostra com clareza aproximadamente 97 países, cerca de 66% da população mundial, têm leis permissivas ao aborto como método anticoncepcional, até determinada idade fetal; em outros 93 países, em torno de 34% da população, só o aborto apenas em situações especiais como má formações congênitas comprometendo a vida fetal, estupro e risco de vida para a mãe.

Nos países, onde o aborto como método anticoncepcional é permitido e amparado pelo Estado, as leis autorizam a interrupção da gravidez variando entre 10 semanas, na França, desde 1975, até 28 semanas, na Inglaterra, de 1967.

A difícil análise dos abortos provocados como método anticoncepcional, nos países tropicais, poderia iniciar com  a pergunta: o que se mostra tão sedutor a essas mulheres capaz de lhes dar força para tomar uma atitude capaz de provocar sequelas definitivas e a morte?

Dessa forma, tentar reduzir o problema aos limites socioeconômicos não é suficiente para explicar porque, ao longo de muito tempo, em diferentes culturas, certas mulheres arriscam a vida para interromper a gravidez não desejada. Os registros informam que o aborto nunca deixou de ser realizado nos quatro cantos do planeta, contudo sob diferentes interdições.

Não existem citações ao aborto provocado tanto no código de código de Hammu­rabi, do século 17 a.C. quanto nas leis de Eshnunna (1825‑1787 a.C.), dois dos mais severos conjuntos de leis, no escravismo politeísta, que englobavam muitos aspectos da vida social, inclusive o erro médico.

Na Grécia antiga, do século 4, o juramento de Hipócrates, oferece, num primeiro momento, a clara tendência antiabor­tiva dos médicos gregos, da Escolas de Cós, onde se localizava o hospital-escola de Epidauro: “…Não darei venenos mortais a ninguém, mesmo que seja instado, nem darei a ninguém tal conselho e, igualmente, não darei às mulheres pessário para provo­car aborto…”. Outra abordagem dos princípios éticos hipocráticos aponta a valorização primordial da vida; logo, a proibição ao aborto e de outras cirurgias se assentava no fato de que as complicações poderiam causar a morte da grávida. Sob esse argumento, a interdição ao aborto provocado, no juramento hipocrático, longe de representar impedimento de natureza moral do ato abortivo em si mesmo, esta atada à decisão fundamental do médico grego em manter a vida da paciente.

Na Bíblia, mesmo contendo inúmeras referências específicas sobre a organização familiar, não cita uma só vez a prática abortiva. É como se o fato, que incontestavelmente deveria ocorrer, não tivesse importância social.

A mais antiga e clara referência cristã antiabortiva está no Didaqué, manual ético‑moral, escrito nos anos 100: “Não matarás criança por aborto, nem criança já nascida”. Essas regras influenciaram o filósofo cristão Tertuliano (190‑197). Nos seus escritos abandonou a antiga abertura aristotélica, aceita em muitas comunidades do mundo greco-romano, e adotou a posição antiabortiva absoluta: “É homicídio antecipar ou impedir alguém de nascer. Pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda por nascer. É já um homem aquele que virá”.

Apesar de o Concílio de Elvira (305) ter ameaçado de excomunhão todas as mulheres que abortassem após adultério, essa questão apaixonou muitos intelectuais do século 4. Como não existem registros refutando ou punindo o aborto, é provável que mesmo com o freio conciliar, predominou a tradição permissiva do aborto.

São Jerônimo (331‑420), um dos quatro grandes doutores da Igreja, na correspondência endereçada à Algasia, argumentou que “… não se pode falar de homicídio antes que os elementos esparsos recebam a sua aparência e seus membros”.  Em outra carta, o monge de Belém considerou as mulheres que escondiam a infidelidade conjugal com o aborto como culpadas de triplo crime: adultério, suicídio, assassinato dos filhos.

Grande parte da proposta teológica da Igreja em torno do aborto provocado está contido nas publicações de Santo Agostinho, escritas entre o final do século 4.  Santo Agostinho, o genial teórico do cristianismo, argumenta que todos os seres humanos nascem em pecado por serem concebidos em pecado, porque o primeiro homem, Adão, pecou. Essa fantástica articulação teórica – a doutrina do pecado original – foi consagrada como doutrina oficial da Igreja Católica. É muito sugestivo que a doutrina agostiniana está, intimamente, associada à sexualidade proibida. Esse notável intelectual dos primeiros anos do cristianismo foi bastante competente para convencer outros fiscais da sexualidade, no milênio seguinte: “Estou convencido de que nada afasta mais o espírito do homem das alturas do que os carinhos da mulher e aqueles movimentos do corpo sem os quais um homem não pode possuir sua esposa.”

Nesse conjunto de cristianização, surgiram as festas saudando a vida concebida pela vontade de Deus. A da Natividade do Senhor foi uma das primeiras, fixada no fim do século 4, iniciando os atributos de sacralidade das concepções. Sem que possamos precisar a temporalidade, foi seguida da natividade da Imaculada Conceição de Maria, celebrada no dia 8 de dezembro, no século 6, e da Anunciação, ou “festa da concepção de Cristo”, no século 7.  Essas celebrações cristãs iniciaram o sólido processo substitutivo das festas com significantes semelhantes, oriundas da tradição politeísta, impondo a simbolo­gia sagrada à gestação.

As dúvidas sobre a data correta para o início da humanização do feto ou o recebimento da alma, atravessaram os séculos e chegaram a São Tomás (1225‑1274). Esse magistral teólogo sustentou claramente que a animação não ocorria na concepção e que só o aborto de um feto animado era homicídio. A influência aristotélica no tomismo é também sentida na tese da pureza do sêmem, que ao sair do homem tem a intenção natural de formar outro ser igualmente perfeito, isto é, um homem. As circunstâncias desfavoráveis seriam responsáveis pelo nascimento das mulheres, por exemplo, como o vento sul úmido, que origina pessoas com mais líquidos, como as mulheres. A completa renúncia sexual é aceita por São Tomás como a única forma de alcançar a devoção perfeita.

O resultado dessa nova abordagem eclesiástica culminou com a atitude do papa Gregório XIV, apoiado no argumen­to de teólogos, revogando a Bula de Xisto V (1588), que punia civil e canonicamente todos os que praticassem o aborto em qual­quer fase do feto.

A partir dos primeiros anos do século 20, parece não haver dúvidas quanto ao endurecimento da Igreja em relação ao aborto provocado como método anticoncepcional.  A intolerância retornou aos rigores do cristianismo primiti­vo contido no Didaqué e as consequências seguiram.

O papa Pio XI acabou com a distinção multissecular de feto animado e não animado, de certa forma retomando a posição de Aristóteles. Por outro lado, pode ter tido importância a industrialização crescente, no Ocidente, e a necessidade de inserir a mulher no mercado de trabalho, já que o aborto provocado em condições precárias e as trágicas consequências alcançavam as mulheres pobres.

O Papa Pio XI, no famoso discurso, dirigido aos obstetras, em 1951, enfatizou: “Não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, econômica, social e moral, que possa exibir título jurídico válido para dispor direta e deliberada­mente de uma vida humana inocente…visando sua destruição. “

O documento conciliar Gaudium et Spes, considerado progressista em muitos aspectos da ação social da Igreja, manteve a interdição incondicional: “A vida, uma vez concebida, deve ser tutelada com o máximo de cuidado e o aborto como o infanticídio são delitos abomináveis”.

O mapa do aborto provocado como método anticoncepcional, no mundo, evidencia a tragédia, verdadeiro genocídio selecionado, matando e mutilando mulheres pobres:

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_283054.shtml

Considerando a impressionante mortalidade e morbidade de mulheres pobres, que sob desespero, optam pelo aborto como método anticoncepcional, no Brasil, é necessário intensificar as campanhas de informação e trazer esse assunto à discussão no Parlamento.

Sobre João Bosco Botelho

Retired professor, Federal University of Amazonas and State University of Amazonas. Professeur à la retraite, Université Fédérale d'Amazonas et Université d'État d'Amazonas
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